Circular 3978 BACEN – O que é, e como se adaptar?
Em 2020, foi publicada a Circular 3978 BACEN (Banco Central do Brasil), que, em resumo, consiste em um conjunto de regras que devem ser seguidas por toda instituição financeira.
A circular entrou em vigor em 1 de Outubro de 2020 e, como procedimento padrão, o Banco Central realiza auditorias a fim de examinar se as instituições financeiras estão seguindo e se adaptando à essas regras.
Falaremos nesse artigo tudo sobre a Circular 3978, o que ela exige e o que você precisa fazer para se adequar. Vamos lá?
O que é a circular Nº 3978 do BACEN?
De acordo com o BACEN, a circular busca regularizar os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e tem o intuito de prevenir o uso do Sistema Financeiro para práticas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
Quais empresas devem se atentar à circular Nº 3978?
Todas as instituições financeiras que estejam autorizadas a funcionar ou seguem regras do Banco Central precisam se adaptar às novas regras da circular. Veja algumas dessas empresas:
• Bancos (Comercial, Cooperativo, de Investimento, Desenvolvimento e etc)
• Instituição de Pagamento
• Corretoras de Câmbio
• Cooperativas de Crédito
• Administradoras de Consórcio
• Companhia Hipotecária
• Entre outros
Para conferir a lista completa de instituições, acesse o site do BACEN.
Como minha empresa pode se adequar às regras da circular 3978 do BACEN?
Se a sua empresa trabalha com a regularização do BACEN, você já possui uma familiaridade com práticas de PLD (Prevenção de Lavagem de Dinheiro) e de prevenções ao FT (Financiamento do Terrorismo), não é mesmo?
Dessa forma, basta adaptar as suas ferramentas e políticas de PLD e prevenção ao FT para as novas regras da circular 3978 do BACEN.
Destacamos algumas das principais regras que você precisa se atentar:
- Boas práticas de Ks do Compliance
Informações mais completas em análises de Ks (Know Your – Conheça Seu) e diligência de clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores, como Nome Completo, CPF, CNPJ, local de sede e filial e muito mais. As regras reforçam a necessidade de um conhecimento profundo de todos os perfis de pessoas física ou jurídica que se relacionam com a sua empresa. - Consultas de CPF
Necessário que instituições realizem consultas de Situação de CPF em tempo real com a Receita Federal. - Dados CSNU / ONU
Necessária a integração de dados internos com o Banco de Dados e Lista Restritiva da CSNU e ONU, a fim de encontrar riscos apontados pelas organizações. - Diligência de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente)
Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado cargos públicos relevantes nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países estrangeiros, passam a ser considerados como PEPs. As regras também reforçam a necessidade e atenção máxima à diligência de PEPs. - Diligência de pessoas ligadas a PEPs
Apesar de Representantes, Familiares ou Estreitos Colaboradores de PEPs não serem considerados como PEPs, precisam do mesmo grau de diligência especial.
Leia, na íntegra, todas as regras da circular.
A Nexti te ajuda com esse processo
Nosso time de Customer Success trabalha arduamente para identificar, em cada projeto dos nossos clientes, quaisquer adaptações necessárias para o cumprimento de novas regulamentações, o que não é diferente com a Circular 3978 do BACEN.
Trabalhamos, com você, para a sua empresa ter tranquilidade e segurança nesse processo.
Conheça algumas das adaptações identificadas pelo nosso time de CS e que foram executadas de maneira proativa em nossas Soluções e APIs, o que trouxe rapidez e eficiência para os nossos clientes seguirem as regras do BACEN.
- Consultas de CPF: Realizamos a Integração dos nossos Sistemas de Consulta com a base de dados da Receita Federal. Agora, as consultas de situação de CPF são realizadas em tempo real na RF, de acordo com a nova regulamentação da circular. Possuímos soluções inteligentes que trazem relatórios profundos de Ks para você conhecer profundamente o seu cliente e demais terceiros.
- Integração dos nossos Sistemas de Consulta com o Banco de Dados disponibilizado pelo CSNU / ONU: De acordo com a nova regulamentação, as pesquisas realizadas em nossos Sistemas de Consulta agora são cruzadas com a lista restritiva disponibilizada pela CSNU e ONU. A atualização é realizada diariamente e pode ser customizada de acordo com cada dado consultado, permitindo que a sua empresa encontre um percentual de similaridade entre a pessoa consultada e o dado disponibilizado pela CSNU e ONU, o que traz mais efetividade na análise de riscos e diligência.
- Diligência de PEPs e pessoas ligadas a PEPs: Nossas soluções já foram adaptadas para os novos requisitos e regras de diligência de PEPs e pessoas ligadas a esses indivíduos para a sua empresa seguir a diligência de acordo com os apontamentos da Circular.
- Boas práticas de Ks do Compliance: As nossas ferramentas e relatórios foram adaptados para as novas regras de coleta de dados do BACEN. Agora, todas as análises e dossiês de verificação e validação de informações tazem todos os dados de PF (Pessoa Física) e PJ (Pessoa Jurídica).
- E muito mais.
Você deve ter percebido que a Nexti possui soluções inteligentes de PLD e prevenção ao FT, não é mesmo?
Tenha mais segurança e tranquilidade para se adaptar às novas regras da Circular 3978! Agende uma conversa sem compromisso!