Circular 3978 BACEN – O que é, e como se adaptar?

Circular 3978 BACEN – O que é, e como se adaptar?

Em 2020, foi publicada a Circular 3978 BACEN (Banco Central do Brasil), que, em resumo, consiste em um conjunto de regras que devem ser seguidas por toda instituição financeira.

A circular entrou em vigor em 1 de Outubro de 2020 e, como procedimento padrão, o Banco Central realiza auditorias a fim de examinar se as instituições financeiras estão seguindo e se adaptando à essas regras.

Falaremos nesse artigo tudo sobre a Circular 3978, o que ela exige e o que você precisa fazer para se adequar. Vamos lá?

O que é a circular Nº 3978 do BACEN?

De acordo com o BACEN, a circular busca regularizar os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e tem o intuito de prevenir o uso do Sistema Financeiro para práticas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.  

Quais empresas devem se atentar à circular Nº 3978?

Todas as instituições financeiras que estejam autorizadas a funcionar ou seguem regras do Banco Central precisam se adaptar às novas regras da circular. Veja algumas dessas empresas:

  • Bancos (Comercial, Cooperativo, de Investimento, Desenvolvimento e etc)
  • Instituição de Pagamento
  • Corretoras de Câmbio
  • Cooperativas de Crédito
  • Administradoras de Consórcio
  • Companhia Hipotecária
  • Entre outros

Para conferir a lista completa de instituições, acesse o site do BACEN.

Como minha empresa pode se adequar às regras da circular 3978 do BACEN?

Se a sua empresa trabalha com a regularização do BACEN, você já possui uma familiaridade com práticas de PLD (Prevenção de Lavagem de Dinheiro) e de prevenções ao FT (Financiamento do Terrorismo), não é mesmo?

Dessa forma, basta adaptar as suas ferramentas e políticas de PLD e prevenção ao FT para as novas regras da circular 3978 do BACEN.

Destacamos algumas das principais regras que você precisa se atentar:

  1. Boas práticas de Ks do Compliance
    Informações mais completas em análises de Ks (Know Your – Conheça Seu) e diligência de clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores, como Nome Completo, CPF, CNPJ, local de sede e filial e muito mais. As regras reforçam a necessidade de um conhecimento profundo de todos os perfis de pessoas física ou jurídica que se relacionam com a sua empresa.
  2. Consultas de CPF
    Necessário que instituições realizem consultas de Situação de CPF em tempo real com a Receita Federal.
  3. Dados CSNU / ONU
    Necessária a integração de dados internos com o Banco de Dados e Lista Restritiva da CSNU e ONU, a fim de encontrar riscos apontados pelas organizações.
  4. Diligência de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente)
    Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado cargos públicos relevantes nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países estrangeiros, passam a ser considerados como PEPs. As regras também reforçam a necessidade e atenção máxima à diligência de PEPs.
  5. Diligência de pessoas ligadas a PEPs
    Apesar de Representantes, Familiares ou Estreitos Colaboradores de PEPs não serem considerados como PEPs, precisam do mesmo grau de diligência especial.

    Leia, na íntegra, todas as regras da circular.

A Nexti te ajuda com esse processo

Nosso time de Customer Success trabalha arduamente para identificar, em cada projeto dos nossos clientes, quaisquer adaptações necessárias para o cumprimento de novas regulamentações, o que não é diferente com a Circular 3978 do BACEN.

Trabalhamos, com você, para a sua empresa ter tranquilidade e segurança nesse processo.  

Conheça algumas das adaptações identificadas pelo nosso time de CS e que foram executadas de maneira proativa em nossas Soluções e APIs, o que trouxe rapidez e eficiência para os nossos clientes seguirem as regras do BACEN.

  1. Consultas de CPF: Realizamos a Integração dos nossos Sistemas de Consulta com a base de dados da Receita Federal.  Agora, as consultas de situação de CPF são realizadas em tempo real na RF, de acordo com a nova regulamentação da circular. Possuímos soluções inteligentes que trazem relatórios profundos de Ks para você conhecer profundamente o seu cliente e demais terceiros.  
  2. Integração dos nossos Sistemas de Consulta com o Banco de Dados disponibilizado pelo CSNU / ONU: De acordo com a nova regulamentação, as pesquisas realizadas em nossos Sistemas de Consulta agora são cruzadas com a lista restritiva disponibilizada pela CSNU e ONU. A atualização é realizada diariamente e pode ser customizada de acordo com cada dado consultado, permitindo que a sua empresa encontre um percentual de similaridade entre a pessoa consultada e o dado disponibilizado pela CSNU e ONU, o que traz mais efetividade na análise de riscos e diligência.
  3. Diligência de PEPs e pessoas ligadas a PEPs: Nossas soluções já foram adaptadas para os novos requisitos e regras de diligência de PEPs e pessoas ligadas a esses indivíduos para a sua empresa seguir a diligência de acordo com os apontamentos da Circular.  
  4. Boas práticas de Ks do Compliance: As nossas ferramentas e relatórios foram adaptados para as novas regras de coleta de dados do BACEN. Agora, todas as análises e dossiês de verificação e validação de informações tazem todos os dados de PF (Pessoa Física) e PJ (Pessoa Jurídica).
  5. E muito mais.

Você deve ter percebido que a Nexti possui soluções inteligentes de PLD e prevenção ao FT, não é mesmo?

Tenha mais segurança e tranquilidade para se adaptar às novas regras da Circular 3978! Agende uma conversa sem compromisso!

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